As boas práticas na distribuição de água mineral.
Manual da Abinam traz as principais recomendações para garantir a qualidade e segurança dos produtos
A qualidade de produtos e serviços é hoje um quesito indispensável em toda a cadeia produtiva do setor de águas minerais. Além da obrigatoriedade do cumprimento da legislação que regulamenta o setor, a adoção de boas práticas pelas empresas distribuidoras é também uma exigência do mercado. Com consumidores cada vez mais bem informados, aumenta a demanda por produtos que atendam expectativas de maior controle da água oferecida. Com o objetivo de contribuir para a profissionalização e aprimoramento da atividade, o hidrogeólogo e presidente da Abinam, Carlos Alberto Lancia, e a presidente do Comitê Científico da associação, doutora Petra Sanchez Sanchez, elaboraram o Manual de Boas Práticas de Armazenagem, Manuseio e Transporte de Águas Minerais Naturais e Potáveis de Mesa. De acordo com a especialista da entidade, o guia traz uma série de recomendações, organizada em tópicos, com os principais procedimentos a serem observados pelos distribuidores, entre eles, cuidados nas áreas internas e externas dos armazéns, instruções para armazenagem, manuseio na distribuidora e local de venda, requisitos para a aquisição de tampas e garrafões retornáveis, condições dos veículos e transporte adequado de água mineral. O manual estará em breve disponível na associação aos interessados, no formato PDF. A Água&Vida reproduz, a seguir, um dos capítulos da publicação.
- Os garrafões retornáveis cheios e vazios devem ser armazenados em ambiente adequado, limpo, bem organizado e protegido de poeira e da incidência direta da luz solar;
- O pessoal que trabalha na área de estocagem e distribuição deve ser treinado, cumprir as recomendações que constam no manual e obedecer às normas de higiene, mantendo a apresentação pessoal adequada (unhas curtas, mãos limpas, asseio corporal e uniforme limpo);
- Os funcionários devem sempre lavar as mãos antes de manipular os garrafões com água mineral e potável de mesa;
- Só devem ser expostos para venda produtos que tenham data de fabricação e prazo de validade legíveis;
- Nenhuma água mineral e potável de mesa deve ser comercializada após o vencimento dos prazos de validade da água e da embalagem (garrafão), ou se estiver com o lacre de segurança ou tampa violados;
- Durante o armazenamento deve ser exercida uma inspeção visual periódica dos garrafões a fim de que somente sejam expedidos os que estiverem aptos para venda, verificando também o prazo de validade e o número da certificação da embalagem;
- Informar imediatamente ao engarrafador responsável pelo fornecimento do produto água mineral e potável de mesa a detecção de qualquer anomalia identificada visualmente, exigindo providências para reposição do produto;
- Deve ser efetuado rodízio de produtos nas prateleiras e armazéns comercializando sempre, em primeiro lugar, o lote mais antigo;
- As embalagens retornáveis de águas minerais não devem ser submetidas a choques mecânicos agressivos para evitar danos aos galões, e posterior alteração da qualidade do produto envasado;
- Os garrafões retornáveis vazios que apresentarem defeitos devem ser rejeitados, não devendo ser utilizados os que apresentarem visualmente: bocal quebrado, amassamento, deformação interna e externa do gargalo, rachadura, remendo, e odor estranho;
- As águas minerais e potáveis de mesa devem ser expostas no comércio em gôndolas distantes de produtos químicos ou alimentos que tenham odor forte;
- As gôndolas nos locais de venda devem ser limpas sempre que necessário, principalmente nas juntas, frestas e cantos.
Fonte: Revista Água & Vida, nº81